Edital de Cadastramento
de Parceiros

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Apresentação

Criado em 1982, o Instituto Unibanco atua para a melhoria da educação pública no Brasil por meio da gestão educacional para o avanço contínuo, apoiando e desenvolvendo soluções de gestão para aumentar a eficiência do ensino nas escolas públicas.

Além de resultados sustentáveis de aprendizagem, o Instituto Unibanco trabalha pela equidade no ensino, tanto entre as escolas, como no interior de cada uma delas, com base em quatro valores fundamentais: valorizar a diversidade, acelerar transformações, conectar ideias e ser orientado por evidências.

Alinhado com sua missão de contribuir com a melhoria da educação pública, o Instituto Unibanco iniciou o desenvolvimento de um programa com o objetivo de promover o aprimoramento da gestão educacional e da gestão escolar em sistemas públicos de ensino, por meio do desenvolvimento e da curadoria de conteúdos e métodos de qualificação profissional e sua oferta, em parceria com instituições formadoras (escolas de governo, instituições de ensino, organizações não governamentais etc.), para apoiar o desenvolvimento profissional e a valorização dos profissionais da educação membros das equipes gestoras das secretarias, regionais e escolas ou aspirantes a essas funções.

O Instituto Unibanco não atuará como instituição formadora, mas contratará, fomentará e/ou colaborará com instituições e atores formadores em gestão educacional e gestão escolar a partir de iniciativas específicas para, entre outros, elaborar ementas formativas, conteúdos, metodologias, bem como organizar a oferta de formações.

Nesse sentido, e visando conectar outros atores interessados em nosso programa, torna-se público o presente Edital, com o objetivo de realizar o cadastramento de instituições formadoras e profissionais autônomos instituídos como pessoa jurídica interessados em integrar o conjunto de atores de referência do Instituto Unibanco.

Quem pode participar

  • Instituições formadoras credenciadas no Ministério da Educação como Instituição de Educação Superior e em regularidade com as leis e normas vigentes;

  • Profissionais autônomos da educação que estejam em regularidade com as leis e normas vigentes e possuam capacidades técnicas para as seguintes atividades:

    • Construção intelectual de propostas curriculares, estruturas e módulos, contemplando conteúdos, soluções metodológicas e objetos de aprendizagem (artigos, videoaulas, podcasts, cases, exercícios, animações, indicação de e-books, entre outros);

    • Mapeamento e curadoria de conteúdo formativo;

    • Elaboração e oferta de planos de formação, contemplando desafios reais no cotidiano da gestão educacional, que promovam a qualidade e a equidade da educação;

    • Oferecimento de processo de mentoria ou tutoria;

    • Oferecimento de mediação em comunidades.

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